Procedimentos – Refeitórios, Plataforma SIGA, Cartão Escolar e AAAF/CAF


Procedimentos – Refeitórios, Plataforma SIGA, Cartão Escolar e AAAF/CAF

Exmos. Senhores,

Com o objetivo de uniformizar procedimentos e reforçar alguns aspetos importantes relacionados com o funcionamento dos refeitórios, refeições escolares, plataforma SIGA, Cartão Escolar e serviços de AAAF/CAF, importa ter em atenção os seguintes procedimentos:

  1. Funcionamento dos refeitórios

Deve ser assegurado o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar, nomeadamente:

  • Correta utilização e conservação dos espaços e equipamentos;
  • Adequado armazenamento e conservação dos alimentos;
  • Verificação das datas de validade;
  • Preenchimento dos registos obrigatórios;
  • Comunicação imediata de qualquer anomalia ou situação que possa comprometer o normal funcionamento do refeitório.
  1. Refeições – marcações e situações excecionais
  • As marcações e desmarcações das refeições são efetuadas pelo Encarregado de Educação, através da plataforma SIGA.
  • As marcações e desmarcações devem ser efetuadas até às 09h30, no EPE e 1.º CEB, e até às 10h30, nos 2.º e 3.º CEB e ensino secundário.
  • O valor da refeição é de 0,73 € para o escalão B e de 1,46 € para o escalão C e sem escalão, sendo gratuita para o escalão A.
  • Sempre que seja necessária uma refeição não previamente marcada ou fora do horário estipulado, o Encarregado de Educação deverá contactar a Escola.
  • Sempre que necessário, compete à Escola contactar diretamente a UAGE, para análise e articulação da situação, caso assim o entenda.
  • O Encarregado de Educação não deverá contactar diretamente a UAGE para estes pedidos.
  • Deve ser verificado diariamente o Relatório 243, de forma a conferir as refeições requisitadas e as respetivas assiduidades, permitindo identificar eventuais situações que necessitem de regularização.
  1. Cartão Escolar / SIGA
  • O Cartão Escolar deve ser utilizado de acordo com os procedimentos definidos.
  • As questões relacionadas com carregamentos, saldo, movimentos ou devoluções devem ser encaminhadas para a UAGE, através do endereço uage@cm-feira.pt.
  1. Restrições alimentares
  • As restrições alimentares devem estar devidamente registadas através da Candidatura de Restrições Alimentares, na plataforma SIGA.
  • Em situações de alergia, intolerância ou outra restrição alimentar, deve ser assegurada a respetiva comunicação aos responsáveis pelo serviço de refeições.
  • Perante qualquer dúvida, o Assistente Operacional não deverá tomar decisões por iniciativa própria, devendo comunicar a situação à responsável da Escola.
  1. AAAF/CAF
  • A AAAF destina-se às crianças da educação pré-escolar e a CAF aos alunos do 1.º ciclo, de acordo com a organização definida para cada estabelecimento.
  • A frequência pressupõe a subscrição do serviço de AAAF/CAF e a marcação prévia da respetiva frequência do serviço de AAAF.
  • Na AAAF – Pacote Completo, os valores mensais são:
    • Escalão A – 6,00 €
    • Escalão B – 15,00 €
    • Escalão C – 20,00 €
    • Sem escalão – 30,00 €
  • Nas AAAF – Interrupções Letivas, os valores nas interrupções letivas são:
    • Escalão A – 5,00 €
    • Escalão B – 7,50 €
    • Escalão C – 10,00 €
    • Sem escalão – 15,00 €
  • É particularmente importante garantir a marcação da frequência do prolongamento das AAAF Pacote Completo até ao dia 05 de cada mês e AAAF Interrupções na semana que antecede uma interrupção letiva.
  • Sempre que uma criança frequente apenas o acolhimento ou apenas as interrupções ou apenas o prolongamento, nomeadamente as atividades “Brincar com os Movimentos” e “Brincar com as Expressões”, e essa frequência não seja devidamente marcada no SIGA, o Município não terá conhecimento dessa frequência.

Neste sentido, é fundamental que:

  • Seja retirado o Relatório 170 todos os meses;
  • Seja efetuada a conferência do relatório com as crianças que efetivamente frequentam o acolhimento, prolongamento, atividades e/ou interrupções letivas;
  • Se confirme que todas as crianças que frequentam as várias modalidades de AAAF efetuaram a respetiva marcação até ao dia 05 de cada mês;
  • Sempre que seja identificada alguma situação sem a correspondente marcação, a mesma seja comunicada de imediato ao Município, para regularização.

Esta verificação mensal é essencial para garantir que a informação existente no SIGA corresponde efetivamente às crianças que frequentam o serviço.

Importa ainda reforçar que a AAAF é um serviço de frequência anual, mantendo-se a inscrição ativa e o respetivo débito do serviço até que o Encarregado de Educação comunique por escrito ao Município a desistência do serviço.

  1. Códigos de acesso à plataforma SIGA
  • Todos os trabalhadores deverão solicitar os respetivos códigos de acesso através do endereço de email uage@cm-feira.pt, indicando o nome completo, endereço de email e estabelecimento de ensino onde exercem funções.
  • Em caso de alteração do local de exercício de funções, os trabalhadores deverão comunicar essa alteração aos serviços da UAGE, para que seja efetuada a respetiva atualização na plataforma. Os códigos de acesso mantêm-se, não sendo necessário solicitar novas credenciais.
  • Todos os trabalhadores deverão dispor de credenciais de acesso individuais à plataforma SIGA, não sendo permitido o acesso à plataforma através das credenciais de outro trabalhador.

Agradecemos, assim, a atenção e o cumprimento destes procedimentos, que são fundamentais para garantir a correta articulação entre as Escolas e o Município e assegurar o adequado funcionamento dos serviços.

Com estima,

Marco Costa

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