Procedimentos – Refeitórios, Plataforma SIGA, Cartão Escolar e AAAF/CAF
Exmos. Senhores,
Com o objetivo de uniformizar procedimentos e reforçar alguns aspetos importantes relacionados com o funcionamento dos refeitórios, refeições escolares, plataforma SIGA, Cartão Escolar e serviços de AAAF/CAF, importa ter em atenção os seguintes procedimentos:
- Funcionamento dos refeitórios
Deve ser assegurado o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar, nomeadamente:
- Correta utilização e conservação dos espaços e equipamentos;
- Adequado armazenamento e conservação dos alimentos;
- Verificação das datas de validade;
- Preenchimento dos registos obrigatórios;
- Comunicação imediata de qualquer anomalia ou situação que possa comprometer o normal funcionamento do refeitório.
- Refeições – marcações e situações excecionais
- As marcações e desmarcações das refeições são efetuadas pelo Encarregado de Educação, através da plataforma SIGA.
- As marcações e desmarcações devem ser efetuadas até às 09h30, no EPE e 1.º CEB, e até às 10h30, nos 2.º e 3.º CEB e ensino secundário.
- O valor da refeição é de 0,73 € para o escalão B e de 1,46 € para o escalão C e sem escalão, sendo gratuita para o escalão A.
- Sempre que seja necessária uma refeição não previamente marcada ou fora do horário estipulado, o Encarregado de Educação deverá contactar a Escola.
- Sempre que necessário, compete à Escola contactar diretamente a UAGE, para análise e articulação da situação, caso assim o entenda.
- O Encarregado de Educação não deverá contactar diretamente a UAGE para estes pedidos.
- Deve ser verificado diariamente o Relatório 243, de forma a conferir as refeições requisitadas e as respetivas assiduidades, permitindo identificar eventuais situações que necessitem de regularização.
- Cartão Escolar / SIGA
- O Cartão Escolar deve ser utilizado de acordo com os procedimentos definidos.
- As questões relacionadas com carregamentos, saldo, movimentos ou devoluções devem ser encaminhadas para a UAGE, através do endereço uage@cm-feira.pt.
- Restrições alimentares
- As restrições alimentares devem estar devidamente registadas através da Candidatura de Restrições Alimentares, na plataforma SIGA.
- Em situações de alergia, intolerância ou outra restrição alimentar, deve ser assegurada a respetiva comunicação aos responsáveis pelo serviço de refeições.
- Perante qualquer dúvida, o Assistente Operacional não deverá tomar decisões por iniciativa própria, devendo comunicar a situação à responsável da Escola.
- AAAF/CAF
- A AAAF destina-se às crianças da educação pré-escolar e a CAF aos alunos do 1.º ciclo, de acordo com a organização definida para cada estabelecimento.
- A frequência pressupõe a subscrição do serviço de AAAF/CAF e a marcação prévia da respetiva frequência do serviço de AAAF.
- Na AAAF – Pacote Completo, os valores mensais são:
- Escalão A – 6,00 €
- Escalão B – 15,00 €
- Escalão C – 20,00 €
- Sem escalão – 30,00 €
- Nas AAAF – Interrupções Letivas, os valores nas interrupções letivas são:
- Escalão A – 5,00 €
- Escalão B – 7,50 €
- Escalão C – 10,00 €
- Sem escalão – 15,00 €
- É particularmente importante garantir a marcação da frequência do prolongamento das AAAF Pacote Completo até ao dia 05 de cada mês e AAAF Interrupções na semana que antecede uma interrupção letiva.
- Sempre que uma criança frequente apenas o acolhimento ou apenas as interrupções ou apenas o prolongamento, nomeadamente as atividades “Brincar com os Movimentos” e “Brincar com as Expressões”, e essa frequência não seja devidamente marcada no SIGA, o Município não terá conhecimento dessa frequência.
Neste sentido, é fundamental que:
- Seja retirado o Relatório 170 todos os meses;
- Seja efetuada a conferência do relatório com as crianças que efetivamente frequentam o acolhimento, prolongamento, atividades e/ou interrupções letivas;
- Se confirme que todas as crianças que frequentam as várias modalidades de AAAF efetuaram a respetiva marcação até ao dia 05 de cada mês;
- Sempre que seja identificada alguma situação sem a correspondente marcação, a mesma seja comunicada de imediato ao Município, para regularização.
Esta verificação mensal é essencial para garantir que a informação existente no SIGA corresponde efetivamente às crianças que frequentam o serviço.
Importa ainda reforçar que a AAAF é um serviço de frequência anual, mantendo-se a inscrição ativa e o respetivo débito do serviço até que o Encarregado de Educação comunique por escrito ao Município a desistência do serviço.
- Códigos de acesso à plataforma SIGA
- Todos os trabalhadores deverão solicitar os respetivos códigos de acesso através do endereço de email uage@cm-feira.pt, indicando o nome completo, endereço de email e estabelecimento de ensino onde exercem funções.
- Em caso de alteração do local de exercício de funções, os trabalhadores deverão comunicar essa alteração aos serviços da UAGE, para que seja efetuada a respetiva atualização na plataforma. Os códigos de acesso mantêm-se, não sendo necessário solicitar novas credenciais.
- Todos os trabalhadores deverão dispor de credenciais de acesso individuais à plataforma SIGA, não sendo permitido o acesso à plataforma através das credenciais de outro trabalhador.
Agradecemos, assim, a atenção e o cumprimento destes procedimentos, que são fundamentais para garantir a correta articulação entre as Escolas e o Município e assegurar o adequado funcionamento dos serviços.
Com estima,
Marco Costa